Segurança Social para trabalhadores independentes: Como funciona o Regime Contributivo (RCTI)
Saiba como funciona o regime dos trabalhadores independentes e quais as suas obrigações para contribuir de forma justa.

O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes (“RCTI”), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, trouxe mudanças significativas na forma como os trabalhadores independentes contribuem para a Segurança Social.
O regime dos trabalhadores independentes redefine a forma como estes profissionais contribuem para a Segurança Social, ajustando as contribuições aos rendimentos reais e garantindo maior proteção social.
- Com a introdução deste regime, em 2018, visou-se uma maior equidade e proteção social, ajustando as contribuições destes profissionais aos seus rendimentos reais.
- Neste artigo, explicamos as obrigações associadas a este regime e como as mesmas poderão afetar o seu dia a dia profissional.
Se é trabalhador independente (“TI”) em Portugal, é essencial compreender o RCTI. Implementado para promover uma maior justiça e proteção social, este regime ajusta as contribuições à Segurança Social dos TI com base nos seus rendimentos efetivos.
O objetivo do regime dos trabalhadores independentes é promover maior equidade e proteção social, permitindo que cada trabalhador contribua de forma justa, de acordo com a sua realidade económica, e beneficie de uma rede de apoio adequada.
PARTILHE! É trabalhador independente? Descubra como o RCTI ajusta as suas contribuições à realidade dos seus rendimentos. Informe-se e contribua com justiça!
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O que é o RCTI?
Basicamente, o RCTI veio redefinir as regras de contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Este regime substituiu o anterior sistema de escalões fixos, introduzindo uma abordagem mais flexível e ajustada aos rendimentos reais dos profissionais.
Objetivos do novo regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social
O RCTI foi concebido com vários objetivos em mente:
- Combater a precariedade nas relações laborais, promovendo o desenvolvimento social.
- Preservar a dignidade do trabalho, reconhecendo a importância dos trabalhadores independentes na economia.
- Aumentar a proteção social destes profissionais, garantindo-lhes acesso a prestações sociais adequadas.
- Estabelecer um equilíbrio entre deveres e direitos contributivos, promovendo a justiça no sistema.
- Melhorar a perceção de benefícios, incentivando uma maior adesão ao sistema previdencial da Segurança Social.
Principais alterações e novas obrigações introduzidas pelo RCTI
O novo RCTI introduziu várias mudanças significativas, em particular:
- Base de incidência contributiva: As contribuições são calculadas com base no rendimento relevante, determinado trimestralmente.
- Declaração trimestral de rendimentos: Os TI devem declarar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
- Taxa contributiva: A taxa aplicada é de 21,4 %, mas apenas sobre uma parte do rendimento auferido, designada de rendimento relevante mensal médio.
- Para apurar o rendimento relevante mensal médio, começa-se por calcular o rendimento médio do trimestre.
- Para tal, adicionam-se todos os rendimentos apresentados na declaração trimestral e depois divide-se o resultado por três (o número de meses de um trimestre).
- Por fim, multiplica-se o rendimento médio do trimestre (calculado no passo anterior) pela taxa aplicável ao tipo de atividade independente em causa:
- 70%, para a prestação de serviços;
- 20%, para a produção e venda de bens;
- 20%, para a prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
- Ajustes voluntários: É possível ajustar o rendimento relevante em 25 % para cima ou para baixo, em intervalos de 5 %, permitindo uma maior flexibilidade na contribuição.
- Obrigações declarativas: Além das declarações trimestrais, é necessário cumprir outras obrigações, como a entrega do Anexo B do IRS e, em alguns casos, a declaração de IVA.
Está a abrir atividade pela primeira vez? Então, o seu enquadramento no regime dos TI só se torna efetivo 12 meses depois. Ou seja, até esse prazo, não terá de apresentar a chamada declaração trimestral nem pagar contribuições.
Mas também não poderá receber prestações sociais a que tenha direito. Além disso, esses meses não contarão para a reforma.
Caso prefira, pode sempre pedir o enquadramento no regime dos TI antes de decorridos os 12 meses. Para tal, basta apresentar a declaração trimestral nos momentos declarativos.
Exemplos práticos de aplicação
Exemplo 1: Prestador de serviços
- Rendimentos trimestrais: € 6.000
- Rendimento relevante (70 %): € 4.200
- Contribuição devida (21,4 %): € 898,80
Exemplo 2: Barman
- Rendimentos trimestrais: € 10.000
- Rendimento relevante (20 %): € 2.000
- Contribuição devida (21,4 %): € 428
Estes exemplos ilustram como o regime ajusta as contribuições à natureza da atividade e aos rendimentos efetivos.
Dúvidas frequentes sobre o regime dos trabalhadores independentes
Quem está abrangido pelo RCTI?
Todos os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual e profissionais liberais, estão abrangidos por este regime.
É possível alterar o rendimento relevante declarado?
Sim, os trabalhadores podem ajustar o rendimento relevante em 25 % para cima ou para baixo, em intervalos de 5 %, permitindo uma maior adequação à realidade dos seus rendimentos.
Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações?
O não cumprimento das obrigações declarativas e contributivas pode resultar em coimas e na perda de direitos a prestações sociais.
O RCTI representa uma evolução significativa na forma como os profissionais por conta própria contribuem para a Segurança Social em Portugal.
Em suma, conhecer o regime dos trabalhadores independentes permite-lhe planear melhor as suas finanças e garantir o cumprimento das suas obrigações, assegurando também o acesso aos benefícios sociais que protegem o seu futuro.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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