O seu negócio está preparado para a diretiva ViDA da UE? Checklist de adaptação
Confira se o seu negócio está preparado e veja a nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA de forma simples e segura.

A União Europeia (UE) formalizou, a 11 de março de 2025, o pacote legislativo ViDA (VAT in the Digital Age), composto por uma diretiva, um regulamento e um regulamento de execução, todos publicados a 25 de março de 2025 no Jornal Oficial da União Europeia e em vigor desde abril do mesmo ano. Descubra, neste artigo, a checklist para cumprir a diretiva ViDA e preparar a sua empresa para a transição digital.
- O objetivo é modernizar o sistema de IVA no mercado único digital, reduzindo a fraude, simplificando a conformidade e introduzindo procedimentos uniformes para faturação, reporting e registo em toda a UE.
- Este guia apresenta uma checklist para cumprir a diretiva ViDA, ajudando as empresas portuguesas a adaptar-se de forma segura e eficiente.
A União Europeia lançou o pacote legislativo ViDA, que pretende modernizar o sistema de IVA e combater a fraude fiscal no mercado único digital. A partir de 2027, empresas em toda a UE terão de cumprir novos requisitos de faturação, reporting e registo eletrónico.
Para as empresas portuguesas, isto significa rever processos, atualizar sistemas e preparar equipas para garantir o cumprimento. Este artigo reúne os principais pontos da diretiva e apresenta uma checklist prática para apoiar a adaptação ao novo regime fiscal europeu.
PARTILHE! A diretiva ViDA vai mudar o IVA na UE: faturação eletrónica, OSS e reporting digital tornam-se obrigatórios. Confira a nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA e prepare já a sua empresa!
A transição para a faturação eletrónica e o reporting digital exige rigor e eficiência. Com o Sage for Accountants, os profissionais de contabilidade têm acesso a ferramentas integradas que simplificam o cumprimento fiscal e apoiam as empresas a adaptarem-se às novas regras sem riscos.
Índice do post
Principais requisitos da diretiva ViDA
Conforme referido, a diretiva ViDA veio introduzir diversos procedimentos e requisitos para uniformizar a faturação a nível europeu.
Entre os mais importantes, gostaríamos de destacar neste artigo:
Faturação eletrónica e reporting digital (Digital Reporting Requirements – DRR)
A partir de 1 de julho de 2030, torna-se obrigatório emitir facturas eletrónicas (e-invoices) estruturadas (p. ex., EN16931, formato XML ou equivalente), como padrão para operações B2B e B2G transfronteiriças na UE.
Estas faturas eletrónicas devem ser emitidas até 10 dias após o momento tributável ou pagamento.
Por outro lado, estes documentos devem ser reportados em (quase) tempo real às autoridades fiscais, substituindo a Declaração Recapitulativa.
Resumindo, passa a ser obrigatório:
- Faturação eletrónica estruturada obrigatória;
- Emissão e reporte em menos de 10 dias;
- Substituição das atuais declarações recapitulativas.
Regras para a economia das plataformas (economia digital)
Sabia que a partir 1 de julho de 2028, plataformas que facilitem o alojamento de curta duração ou transporte de passageiros passam a ser consideradas “fornecedoras presumidas” (deemed supplier), responsáveis pela cobrança e entrega do IVA, a menos que o prestador possua um número de IVA válido ou registo no On-Stop Shop (OSS)?
É importante ter em conta, no entanto, que os Estados-Membros podem adiar esta obrigatoriedade até 1 de janeiro de 2030, pelo que teremos que aguardar para perceber quando a referida obrigação será implementada em Portugal.
Registo único de IVA (One-Stop Shop – OSS)
Adicionalmente, a partir de 1 de janeiro de 2027, o regime OSS é expandido para abranger o fornecimento de energia (gás, eletricidade, aquecimento, arrefecimento).
De 1 de julho de 2028 para a frente, o OSS irá igualmente incluir:
- Bens com instalação ou montagem;
- Vendas em navios, comboios e aviões;
- Transferências intracomunitárias de bens (novo regime, substituindo o “call-off stock”).
Será também implementado o mecanismo de reverse charge obrigatório para fornecedores não estabelecidos no Estado-Membro destinatário.
Convergência dos sistemas nacionais de reporting
Mas as alterações não ficam por aqui. De facto, até 1 de janeiro de 2035, os sistemas nacionais de reporting em tempo real devem alinhar-se com o modelo europeu, caso já existissem antes de 2024. Assim, o modelo de reporte de faturas como o conhece hoje irá provavelmente sofrer alterações!
Em face da complexidade da nova legislação (com efeito, o ViDA representa uma das maiores reformas fiscais dos últimos anos na UE), nada melhor do que correr as principais ações recomendadas em cada área por forma a garantir que a sua empresa irá adaptar-se corretamente a esta nova realidade.
A diretiva ViDA não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade para as empresas portuguesas modernizarem a sua faturação, reduzirem riscos fiscais e ganharem eficiência.
Checklist de adaptação para empresas portuguesas
| Área de atuação | Ação recomendada |
| Infraestrutura de e-invoicing e reporting | – Avaliar as soluções que geram e-invoices estruturados (XML/UBL conforme, EN16931); – Assegurar integração com o sistema contabilístico e envio automático às Finanças; – Realizar pilotos internos antes de 2030. |
| Faturação e prazos | – Adaptar procedimentos para emitir e-invoices até 10 dias após a transação; – Gerir sumários mensais onde possível e autorizado. |
| Estratégia OSS | – Analisar operações B2C e identificar potencial uso do OSS (energia, e-commerce, transferências intracomunitárias); – Planear registo OSS e automatizar categorização de vendas por país de destino. |
| Plataformas digitais | – Se utilizar ou operar plataformas (alojamento, transporte), verificar se passa a ser “deemed supplier“; – Implementar validação de IVA ou OSS nos prestadores; – Atualizar políticas de preços para acomodar o IVA automaticamente. |
| Reverse charge | – No caso de fornecedores estrangeiros não estabelecidos, assegurar aplicação do self-assessment do IVA (reverse charge); – Garantir que a documentação e as faturas referem claramente este mecanismo. |
| Formação interna | – Realizar workshops sobre o novo regime, com foco nas datas chave: 2027, 2028, 2030, 2035; – Designar um responsável dentro da sua empresa pela conformidade com o ViDA. |
| Revisão de estrutura | – Reavaliar cadeias logísticas, por exemplo se operar stock fora de Portugal, com o intuito de utilizar OSS; – Implementar validação VIES dos clientes B2B para aplicar reverse charge corretamente. |
| Consultoria e Autoridade Tributária (AT) | Consultar AT e profissionais fiscais para a transposição nacional da diretiva (esperada em 2025–26); – Participar em potenciais regimes piloto de e-invoicing. |
| Automatização e custos | – Comparar soluções de e-invoicing e OSS: cloud vs ERP integrado; – Monitorizar custos de implementação vs. ganhos operacionais. |
A diretiva ViDA não é apenas uma obrigação fiscal: é também uma oportunidade para digitalizar processos, reduzir riscos e ganhar eficiência. Com a ajuda da nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA, a sua empresa estará pronta para enfrentar estas mudanças com confiança.
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