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O seu negócio está preparado para a diretiva ViDA da UE? Checklist de adaptação

Estratégia, Legal e Processos

O seu negócio está preparado para a diretiva ViDA da UE? Checklist de adaptação

Confira se o seu negócio está preparado e veja a nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA de forma simples e segura.

Uma jovem empresária a trabalhar no seu negócio, rodeada de produtos e equipamentos de escritório

A União Europeia (UE) formalizou, a 11 de março de 2025, o pacote legislativo ViDA (VAT in the Digital Age), composto por uma diretiva, um regulamento e um regulamento de execução, todos publicados a 25 de março de 2025 no Jornal Oficial da União Europeia e em vigor desde abril do mesmo ano. Descubra, neste artigo, a checklist para cumprir a diretiva ViDA e preparar a sua empresa para a transição digital.

  • O objetivo é modernizar o sistema de IVA no mercado único digital, reduzindo a fraude, simplificando a conformidade e introduzindo procedimentos uniformes para faturação, reporting e registo em toda a UE.
  • Este guia apresenta uma checklist para cumprir a diretiva ViDA, ajudando as empresas portuguesas a adaptar-se de forma segura e eficiente. 

A União Europeia lançou o pacote legislativo ViDA, que pretende modernizar o sistema de IVA e combater a fraude fiscal no mercado único digital. A partir de 2027, empresas em toda a UE terão de cumprir novos requisitos de faturação, reporting e registo eletrónico.

Para as empresas portuguesas, isto significa rever processos, atualizar sistemas e preparar equipas para garantir o cumprimento. Este artigo reúne os principais pontos da diretiva e apresenta uma checklist prática para apoiar a adaptação ao novo regime fiscal europeu.

PARTILHE! A diretiva ViDA vai mudar o IVA na UE: faturação eletrónica, OSS e reporting digital tornam-se obrigatórios. Confira a nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA e prepare já a sua empresa!

A transição para a faturação eletrónica e o reporting digital exige rigor e eficiência. Com o Sage for Accountants, os profissionais de contabilidade têm acesso a ferramentas integradas que simplificam o cumprimento fiscal e apoiam as empresas a adaptarem-se às novas regras sem riscos.

Índice do post

Principais requisitos da diretiva ViDA

Conforme referido, a diretiva ViDA veio introduzir diversos procedimentos e requisitos para uniformizar a faturação a nível europeu.

 Entre os mais importantes, gostaríamos de destacar neste artigo:

Faturação eletrónica e reporting digital (Digital Reporting Requirements – DRR)

A partir de 1 de julho de 2030, torna-se obrigatório emitir facturas eletrónicas (e-invoices) estruturadas (p. ex., EN16931, formato XML ou equivalente), como padrão para operações B2B e B2G transfronteiriças na UE. 

Estas faturas eletrónicas devem ser emitidas até 10 dias após o momento tributável ou pagamento.

Por outro lado, estes documentos devem ser reportados em (quase) tempo real às autoridades fiscais, substituindo a Declaração Recapitulativa.

Resumindo, passa a ser obrigatório:

  • Faturação eletrónica estruturada obrigatória;
  • Emissão e reporte em menos de 10 dias;
  • Substituição das atuais declarações recapitulativas.

Regras para a economia das plataformas (economia digital)

Sabia que a partir 1 de julho de 2028, plataformas que facilitem o alojamento de curta duração ou transporte de passageiros passam a ser consideradas “fornecedoras presumidas” (deemed supplier), responsáveis pela cobrança e entrega do IVA, a menos que o prestador possua um número de IVA válido ou registo no On-Stop Shop (OSS)?

É importante ter em conta, no entanto, que os Estados-Membros podem adiar esta obrigatoriedade até 1 de janeiro de 2030, pelo que teremos que aguardar para perceber quando a referida obrigação será implementada em Portugal.

Registo único de IVA (One-Stop Shop – OSS)

Adicionalmente, a partir de 1 de janeiro de 2027, o regime OSS é expandido para abranger o fornecimento de energia (gás, eletricidade, aquecimento, arrefecimento).

De 1 de julho de 2028 para a frente, o OSS irá igualmente incluir:

  • Bens com instalação ou montagem;
  • Vendas em navios, comboios e aviões;
  • Transferências intracomunitárias de bens (novo regime, substituindo o “call-off stock”).

Será também implementado o mecanismo de reverse charge obrigatório para fornecedores não estabelecidos no Estado-Membro destinatário.

Convergência dos sistemas nacionais de reporting

Mas as alterações não ficam por aqui. De facto, até 1 de janeiro de 2035, os sistemas nacionais de reporting em tempo real devem alinhar-se com o modelo europeu, caso já existissem antes de 2024. Assim, o modelo de reporte de faturas como o conhece hoje irá provavelmente sofrer alterações!

Em face da complexidade da nova legislação (com efeito, o ViDA representa uma das maiores reformas fiscais dos últimos anos na UE), nada melhor do que correr as principais ações recomendadas em cada área por forma a garantir que a sua empresa irá adaptar-se corretamente a esta nova realidade.

A diretiva ViDA não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade para as empresas portuguesas modernizarem a sua faturação, reduzirem riscos fiscais e ganharem eficiência. 

Checklist de adaptação para empresas portuguesas

Área de atuaçãoAção recomendada
Infraestrutura de e-invoicing e reporting– Avaliar as soluções que geram e-invoices estruturados (XML/UBL conforme, EN16931);
– Assegurar integração com o sistema contabilístico e envio automático às Finanças;
– Realizar pilotos internos antes de 2030.
Faturação e prazos– Adaptar procedimentos para emitir e-invoices até 10 dias após a transação;
– Gerir sumários mensais onde possível e autorizado.
Estratégia OSS– Analisar operações B2C e identificar potencial uso do OSS (energia, e-commerce, transferências intracomunitárias);
– Planear registo OSS e automatizar categorização de vendas por país de destino.
Plataformas digitais– Se utilizar ou operar plataformas (alojamento, transporte), verificar se passa a ser “deemed supplier“;
– Implementar validação de IVA ou OSS nos prestadores;
– Atualizar políticas de preços para acomodar o IVA automaticamente.
Reverse charge– No caso de fornecedores estrangeiros não estabelecidos, assegurar aplicação do self-assessment do IVA (reverse charge);
– Garantir que a documentação e as faturas referem claramente este mecanismo.
Formação interna– Realizar workshops sobre o novo regime, com foco nas datas chave: 2027, 2028, 2030, 2035;
– Designar um responsável dentro da sua empresa pela conformidade com o ViDA.
Revisão de estrutura– Reavaliar cadeias logísticas, por exemplo se operar stock fora de Portugal, com o intuito de utilizar OSS;
– Implementar validação VIES dos clientes B2B para aplicar reverse charge corretamente.
Consultoria e Autoridade Tributária (AT)Consultar AT e profissionais fiscais para a transposição nacional da diretiva (esperada em 2025–26);
– Participar em potenciais regimes piloto de e-invoicing.
Automatização e custos– Comparar soluções de e-invoicing e OSS: cloud vs ERP integrado;
– Monitorizar custos de implementação vs. ganhos operacionais.

A diretiva ViDA não é apenas uma obrigação fiscal: é também uma oportunidade para digitalizar processos, reduzir riscos e ganhar eficiência. Com a ajuda da nossa checklist para cumprir a diretiva ViDA, a sua empresa estará pronta para enfrentar estas mudanças com confiança. 

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