IRS: Como preencher o quadro 6C do anexo H da declaração modelo 3
Aprende a preencher o Anexo H do IRS e maximiza o teu reembolso com despesas de saúde, educação, lares e donativos.

O Anexo H do Modelo 3 do IRS serve para declarar despesas e donativos que podem traduzir-se em deduções à coleta — ou seja, numa fatura fiscal mais leve.
- Embora grande parte desta informação seja automaticamente preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do e‑fatura, há situações em que deves confirmar, corrigir ou até complementar os dados que constam do Anexo H do Modelo 3 do IRS.
- Neste artigo, explicamos-te quando e como deves preencher o Anexo H, que despesas estão em causa e como podes garantir que não estás a perder dinheiro no teu IRS.
O Anexo H do IRS faz parte da Declaração Modelo 3 e é essencial para quem pretende incluir despesas ou donativos que dão direito a deduções à coleta. Mesmo com o preenchimento automático do e-fatura, há situações em que é necessário confirmar ou corrigir os valores registados.
Neste artigo, explicamos-te tudo sobre o irs anexo h: quem deve preenchê-lo, que despesas declarar e como submeter corretamente no Portal das Finanças para garantires que não estás a pagar mais imposto do que deves.
PARTILHE! Preenche bem o Anexo H do IRS e maximiza o teu reembolso com despesas de saúde, educação, lares e donativos!
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ÍNDICE DO POST
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O que é o Anexo H e quem deve preenchê-lo?
O Anexo H é um dos anexos da declaração Modelo 3 do IRS e destina-se a trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e outras pessoas singulares que tenham direito a benefícios fiscais ou deduções à coleta.
Deves preenchê-lo se:
- Tens donativos com benefícios fiscais
- Queres corrigir ou substituir valores das deduções que constam no e-fatura (como saúde, educação, imóveis, lares, etc.)
- A tua situação não está corretamente refletida na declaração automática
Este anexo é facultativo e só deve ser preenchido se não concordamos com as deduções à coleta que constam do portal e que foram validadas pelos contribuintes no e-fatura ao longo do ano — mas preenchê-lo corretamente pode fazer a diferença entre pagar ou receber IRS.
Prazos para entrega
A entrega do Anexo H segue o prazo geral da declaração de IRS Modelo 3:
- Entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos
- Mas atenção: se entregares nos primeiros dias de abril, a tua declaração entra na primeira fase de processamento, o que significa que poderás receber o teu reembolso mais cedo!
Não deixes para a última — quanto mais cedo entregares, mais rapidamente terás o dinheiro do teu lado.
Quais são as despesas que podes declarar?
Se usares o e‑fatura, muitas despesas já estão registadas. Mas o Anexo H permite-te rever e corrigir as seguintes categorias:
- Saúde e seguros de saúde
- Educação e formação
- Encargos com imóveis para habitação própria permanente (juros, rendas, etc.)
- Despesas com lares (para ti ou para dependentes)
- Donativos a instituições elegíveis (Estado, IPSS, ONG, igrejas, cultura)
Podes ainda declarar despesas de dependentes em acolhimento familiar, uma novidade relevante dos últimos anos.
Como preencher o Anexo H passo a passo no Portal das Finanças?
- Acede ao Portal das Finanças
- Vai a “Entregar” → “Declarações” → “IRS” → “Modelo 3”
- Seleciona o ano de rendimentos (exemplo: 2024, a submeter em 2025)
- Indica que queres incluir o Anexo H;
- Preenche os quadros correspondentes:
- Quadro 6B para donativos
- Quadro 6C1 para despesas do agregado familiar
- Quadro 6C2 para dependentes em acolhimento familiar
- Se quiseres substituir os dados do e‑fatura, assinala a opção respetiva
- Verifica os valores, ajusta se necessário, e guarda
- Submete a declaração.
Dica: o sistema pré-preenche alguns campos, mas és tu quem valida e confirma a veracidade dos dados.
Atenção a estas situações frequentes
- Tens donativos que não foram comunicados à AT durante o ano? Podes e deves inseri-los manualmente no Quadro 6B, com o NIF da entidade beneficiária
- Tens despesas que não foram consideradas no e‑fatura (como propinas no estrangeiro ou recibos não validados)? Declara-as manualmente no 6C1
- Detetaste algum erro nos valores pré-preenchidos? Podes alterar os valores linha a linha.
- Tens dependentes em acolhimento no teu agregado familiar e esta situação não está refletida na declaração? Usa o Quadro 6C2.
E se não preencheres o Anexo H?
Se não preencheres este anexo:
- As deduções consideradas na tua Declaração de IRS do ano serão apenas as que constam no sistema automático da AT, declaradas via e-fatura
- Podes estar a perder parte do benefício fiscal a que tens direito
- Não tens forma de corrigir valores errados ou incluir despesas omitidas
Deste modo, o ideal é sempre confirmar o que está registado no e-fatura e usar o Anexo H sempre que necessário.
O Anexo H da Declaração de IRS pode parecer mais uma obrigação declarativa com a qual não queres perder tempo, mas na verdade é uma ferramenta essencial para proteger o teu bolso.
Ao preencheres corretamente este anexo, garantidamente estás a:
- Maximizar o teu reembolso
- Corrigir erros e omissões
- Declarar despesas com impacto fiscal direto na tua Declaração de IRS.
Assim, antes de submeteres a tua declaração anual, verifica se o Anexo H faz sentido no teu caso.
Basta um pequeno esforço para garantir que não estás a pagar mais IRS do que devias.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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