IES: O que precisa saber sobre o depósito de contas e as liquidações oficiosas
Saiba como cumprir a declaração anual IES, prazos, depósito legal de contas e evite coimas com uma entrega correta e atempada.

A declaração anual IES é uma obrigação declarativa que cumpre obrigações quer para as empresas ou para os profissionais independentes, mas também estão sujeitas a esta obrigação as entidades do setor não lucrativo.
- A declaração anual IES reúne num só envio dados fiscais, contabilísticos e estatísticos para cinco entidades públicas.
- Cumprir os prazos evita coimas e pode prevenir consequências graves, como a liquidação oficiosa da sociedade.
A declaração anual de “Informação Empresarial Simplificada” (IES) é uma obrigação declarativa que cumpre obrigações simultâneas para 5 entidades: Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), Banco de Portugal (BP), Instituto Nacional de Estatística (INE), Instituto de Registos e Notariado (IRN) e Direção Geral das Atividades Económica (DGAE), todas com o mesmo propósito de receberem a informação contabilística anual das empresas e outras informações específicas para cada entidade.
Pontos a tratar:
- Prazo de entrega;
- Informações relevantes;
- O depósito legal das contas;
- As liquidações oficiosas.
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Índice do post
1. Prazo de entrega da declaração anual IES
Esta obrigação é, normalmente, cumprida até 15 de julho de cada ano, 45 dias após o prazo limite do encerramento de contas, que ocorre, normalmente, até 31 de março de cada ano, tendo sido, este ano, dilatado o prazo de aprovação de contas até 25 de julho[1].
2. Informações relevantes
A entrega da IES, atendendo aos diversos interessados, enquanto destinatários da informação, contém centenas de campos e validações obrigatórias, nos diversos anexos sem o cumprimento das quais a declaração não pode ser enviada.
São também diversos os impostos que obrigam ao preenchimento de anexos da IES como o IRC, o IRS, o IVA e o Imposto de Selo, para além desta obrigação de entrega, os contribuintes devem ainda elaborar o Dossier Fiscal e, nalguns casos, o Dossier sobre Preços de Transferência.
A maioria dos campos do Anexo A[2] correspondem a desagregações da informação constante nos mapas principais (demonstrações financeiras) e, por isso, necessários ao detalhe da informação para entidades como a ATA, o BP ou o INE.
São exemplos os quadros relativos:
- Aos movimentos de caixa e de depósitos bancários [0504-A];
- Informações contabilísticas por atividade económica [05301-A];
- Informações por mercados geográficos [05302-A].
Contudo, existem outras obrigações a cumprir, por esta via tais como:
- Confirmação do beneficiário efetivo (RCBE), no quadro 11 da folha de rosto;
- Informações sobre comércio eletrónico [11-A];
- Aquisição de vales/carregamento de cartões refeição [0673-A]; e
- Suprimentos entregues pelos sócios [0674-A].
3. Declaração anual IES e o depósito legal das contas
Para todos os efeitos legais, a prestação de contas é deliberada em Assembleia de sócios/acionistas, exceto nos casos especiais previstos, como a deliberação unânime por escrito ou nos termos do n.º 2 do art.º 263.º do CSC, sob proposta de gerência/administração.
A deliberação deverá ter como base os documentos previstos em Legislação própria, no caso português o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Dec. Lei n.º 158/2009, e republicado pelo Dec. Lei n.º 98/2015, exceto para as empresas sujeitas ao Regulamento 1606/2002 da EU, que aplicam as normas internacionais de contabilidade, designadas por IAS/IFRS.
Estes documentos, após a sua aprovação, são sujeitos a registo comercial[3], por depósito, através dos meios eletrónicos previstos em legislação especial, da informação constante dos seguintes documentos:
- Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados;
- Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados;
- Demonstração das alterações no capital próprio/património líquido;
- Demonstração de fluxos de caixa;
- Anexo às demonstrações financeiras;
- Certificação legal das contas;
- Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
Parte desta informação dá lugar ao preenchimento dos quadros relativos:
- À deliberação de aprovação de contas [07-A];
- Aplicação dos resultados; e
- Relatório de gestão/parecer do órgão de fiscalização/certificação legal de contas [08].
Devemos ter em atenção que os meios eletrónicos devem respeitar o conteúdo e forma dos documentos que foram aprovados e não devem introduzir alterações que lhes possa provocar desconformidades com a lei aplicável.
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4. Consequências do incumprimento da declaração anual IES
O não cumprimento do dever de depositar as contas, para além das respetivas coimas, pode ter consequências mais gravosas, tais como a liquidação oficiosa da empresa.
Constituem causas para liquidação oficiosa de sociedades[4]:
- Se durante dois anos consecutivos, a sociedade não tenha procedido ao depósito dos documentos de prestação de contas e a administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos pelo mesmo período;
- A administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a ausência de atividade efetiva da sociedade, verificada nos termos previstos na legislação tributária; e
- A administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a declaração oficiosa da cessação de atividade da sociedade, nos termos previstos na legislação tributária.
Em resumo, cumprir corretamente a declaração anual IES é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e legais da sua empresa. Respeitar prazos e enviar a informação completa evita coimas, facilita a gestão e assegura a transparência perante as entidades públicas.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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[1] Despacho SEAF n.º 2/2025-XXV, de 9 de junho.
[2] Entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável
[3] Art. 42.º do CRC
[4] Art 143.º do Código das Sociedades Comerciais
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