Encerramento contabilístico anual: Quais os pressupostos e procedimentos?
Descubra os passos essenciais para o encerramento contabilístico anual e prepare demonstrações financeiras completas e em conformidade legal.

Saiba quais são as asserções da contabilidade e os procedimentos essenciais para cumprir corretamente o encerramento contabilístico anual da sua empresa.
- O encerramento contabilístico anual é uma obrigação legal que garante transparência e fiabilidade das contas das empresas.
- Conhecer as asserções da contabilidade ajuda a preparar demonstrações financeiras completas, corretas e em conformidade com a lei.
O encerramento contabilístico anual é uma obrigação legal definida no Código Comercial[1]. Essa obrigação exige que as empresas apresentem e prestem contas aos sócios. Além disso, os membros da administração[2] devem elaborar e submeter o relatório de gestão[3], as contas do exercício e outros documentos previstos[4] na lei.
Os documentos têm de ser presentes à Assembleia, para deliberação, “no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial[5]”.
Deste modo, o encerramento contabilístico anual garante transparência, conformidade legal e informação financeira fiável para todos os interessados.
PARTILHE! Preparar o encerramento contabilístico anual exige rigor e cumprimento das normas legais. Descubra as asserções essenciais da contabilidade e como aplicá-las corretamente!
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Os pressupostos da contabilidade
O processo de encerramento contabilístico deve atender ao cumprimento dos pressupostos subjacentes como o regime de acréscimo[6], através do qual:
“Os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando eles ocorram (e não quando caixa ou equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente e relatados nas demonstrações financeiras dos períodos com os quais se relacionem”.
Outro pressuposto relevante à verificação da continuidade[7]. Este princípio assume que a entidade continuará a operar no futuro previsível, assim, considera-se que a empresa não pretende liquidar ou reduzir drasticamente as suas operações.
No entanto, se existir intenção ou necessidade de encerrar ou reduzir atividades, as demonstrações financeiras devem seguir um regime diferente. Nesse caso, o regime utilizado deve ser claramente divulgado para garantir transparência e conformidade legal.
Sobre este tema cumpre dar especial enfoque ao disposto no Código das Sociedades Comerciais (artigo 35.º), quanto à perda de metade do capital, bem como às recomendações técnicas n.º 1 e 2 (revistas)[8], emitidas e publicadas pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e disponível no respetivo sítio na internet[9].
H2: As asserções da contabilidade
Os utentes das demonstrações financeiras, que são diversos[10], devem poder assumir que, ao analisarem as demonstrações financeiras, estas correspondem com as seguintes asserções.
1. Existência
Significa que um ativo ou um passivo existe numa determinada data. Neste âmbito é de destacar a necessidade da confirmação física através das respetivas contagens como por exemplo:
- O dinheiro em caixa;
- Os saldos bancários à ordem ou a prazo em nome da entidade;
- Os inventários em armazém;
- Os elementos pertencentes ao ativo fixo tangível, intangível ou investimentos financeiros;
2. Direitos e obrigações
Implica que um ativo ou um passivo respeita à entidade numa determinada data. Os direitos e obrigações são verificáveis através de instrumentos de natureza legal ou contratual, tais como:
- Os contratos celebrados com diversas entidades como é o caso de clientes (reconhecimento do rédito) e fornecedores;
- Outros devedores e credores, tais como cauções, retenções;
- Operações financeiras, junto de entidades financiadores, tais como bancos, locadoras, sócios/acionistas, factoring;
- Impostos e taxas; conforme a legislação tributária;
- Ou, nalguns casos, através da consulta dos respetivos registos oficiais como por exemplo as conservatórias do registo predial, automóvel ou comercial, ou através do sítio das finanças;
3. Ocorrência
Uma transação ou um acontecimento realizou-se com a entidade e teve lugar no período. Deve ser assegurada pela confirmação da realidade da transação com a respetiva entidade e o devido “corte” de operações, por exemplo:
- Inventários em trânsito ou à consignação;
- Ativos fixos em curso;
- Despesas com investigação e desenvolvimento;
- Vendas ou prestação de serviços ainda não realizados, mas já faturados, ou não faturados, mas já realizados;
- Obrigações para com o pessoal por serviços já prestados.
4. Integralidade
Significa que, ao apresentar as contas, todos os ativos, passivos e transações estão devidamente registados e divulgados. Além disso, a gerência ou administração deve assumir uma declaração de responsabilidade sobre os factos relatados.
Essa declaração deve incluir também eventuais contingências ou incumprimentos legais ou contratuais. Por fim, apenas a gerência ou administração pode garantir verdadeiramente o cumprimento desta asserção.
5. Mensuração
Esta asserção exige que cada ativo ou passivo seja registado com uma quantia adequada no período correto. A mensuração é calculada com técnicas como custo histórico, justo valor, valor realizável ou de liquidação.
Em situações específicas, podem usar-se o custo corrente ou o valor presente, conforme as políticas contabilísticas da entidade. Além disso, são utilizadas estimativas para eventos como provisões, imparidades, depreciações e amortizações.
6. Apresentação e divulgação
É o corolário do processo contabilístico, significa que um elemento é divulgado, classificado e descrito de acordo com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável. Nomeadamente através da informação contida no anexo ou na informação adicional ao balanço, no caso das microentidades.
A verificação destas asserções torna essencial que o contabilista prepare procedimentos adequados. Esses procedimentos devem garantir informação completa para elaborar e apresentar as demonstrações financeiras ao órgão de administração. Deste modo, a assembleia geral pode deliberar com base em dados corretos e em conformidade com as normas contabilísticas.
A verificação da aplicação das normas contabilísticas é uma atribuição específica[11] da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), tendo esta entidade aprovado e publicado, em 27 de janeiro de 2016, o respetivo regulamento[12].
O não cumprimento das normas contabilísticas pode resultar na aplicação de coimas[13] entre € 1.500 e € 30.000, por competência atribuída ao Presidente da CNC. Contudo, supomos que por falta de meios adequados ao propósito, este regulamento não tenha tido ainda eficácia prática.
A apresentação das demonstrações financeiras e o depósito legal
A estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras devem seguir a normalização contabilística[14] aplicável. As demonstrações devem ser preparadas conforme a tipologia de entidade e o regime contabilístico em vigor.
Em seguida, devem ser depositadas na Conservatória do Registo Comercial[15], cumprindo assim a obrigação legal prevista.
Recorde-se a este propósito que “o registo da prestação de contas consiste no depósito, por transmissão eletrónica de dados e de acordo com os modelos oficiais previstos em legislação especial, da informação constante dos seguintes documentos”[16]:
- Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados;
- Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados;
- Demonstração das alterações no capital próprio/património líquido;
- Demonstração de fluxos de caixa;
- Anexo às demonstrações financeiras;
- Certificação legal das contas;
- Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
Isto é, os modelos oficiais devem ser submetidos à deliberação dos sócios/acionistas. Deposis, devem ser depositados, para consulta pública, respeitando a estrutura definida pela normalização contabilística.
Dessa forma, garante-se a correta apresentação e divulgação das demonstrações financeiras conforme as exigências legais.
Após o respetivo depósito, qualquer utente interessado pode adquirir o acesso às demonstrações financeiras de qualquer entidade[17].
O encerramento contabilístico anual é mais do que uma obrigação legal: é uma oportunidade para garantir a transparência e a credibilidade da informação financeira da empresa. Com as ferramentas certas, o processo torna-se mais simples, rigoroso e eficiente.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
[1] Art. 18.º do Código Comercial
[2] Art. 65.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais
[3] As microentidades podem estar dispensadas nos termos do artigo 66.º, n.º 6, do CSC
[4] Artigo 66.º-B, n.º 1 “As grandes empresas que sejam entidades de interesse público, que à data de encerramento do seu balanço excedam um número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual”
[5] Art. 65.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais
[6] § 22 da Estrutura conceptual, publicada pelo Aviso n.º 8254/2015
[7] § 23 da Estrutura conceptual, publicada pelo Aviso n.º 8254/2015
[8] Tratamento dos impactos da COVID-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC (aprovada em 19 de fevereiro de 2021)
[9] http://www.cnc.min-financas.pt/COVID19_CNCE.html
[10] §9 do Aviso n.º 8254/2015
[11] Art. 4.º, n.º 2 do DL n.º 134/2012, 29 de junho
[12] http://www.cnc.min-financas.pt/regulamento.html
[13] Art. 14.º do DL 158/2009, de 13 de julho, alterado pelo DL 98/2015, de 2 de junho
[14] Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho
[15] Alínea n) do n.º 1 do art. 3.º do Código do Registo Comercial
[16] Art. 42.º do Código do Registo Comercial
[17] https://eportugal.gov.pt/CVE/IES/ElaborarPedido.aspx
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