Como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo
Aprende como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo e cumpre a lei sem complicações. Sage Advice.

Fazer a declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação essencial para todos os trabalhadores independentes em Portugal, garantindo que cumprem a lei e asseguram os seus direitos sociais.
- Através da declaração trimestral, a Segurança Social apura o teu rendimento relevante, fixa a base de incidência contributiva e determina o valor das tuas contribuições mensais de segurança social.
- Entregar dentro do prazo evita coimas e mantém a tua situação contributiva regularizada.
Se és trabalhador independente em Portugal, já ouviste falar da declaração trimestral à Segurança Social. Este processo é obrigatório e garante que as tuas contribuições estão calculadas corretamente, protegendo-te em situações como doença, parentalidade ou reforma.
Embora possa parecer complexo à primeira vista, fazer esta declaração é simples se conheceres os passos certos. Neste artigo, explicamos de forma prática como preencher e submeter a declaração trimestral à Segurança Social Direta, sem erros e dentro do prazo.
Emita faturas quando e onde quiser. Aceda ao Sage One a partir de qualquer dispositivo. Compatível com web.
ÍNDICE DO POST
Ter um negócio online
Descarregue a sua guia completa e descubra:
- Como alcançar milhões de utilizadores online

- Estratégias para simplificar o seu e-commerce


O que é e a quem se aplica
A declaração trimestral serve para reportar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores e é apresentada através da Segurança Social Direta.
Estão obrigados a entregar esta declaração os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva – ou seja, que não estejam isentos – incluindo quem acumula a atividade por conta própria com outra por conta de outrem, desde que os rendimentos ultrapassem determinado limite.
Prazos de submissão
Deves entregar a declaração até ao último dia dos meses de:
- Janeiro (reportando outubro a dezembro do ano anterior)
- Abril (janeiro a março)
- Julho (abril a junho)
- Outubro (julho a setembro)
Caso tenhas cessado ou suspendido a atividade, deves entregar a declaração no trimestre imediatamente seguinte a essa data.
Atenção: não deixes passar o prazo de submissão da declaração trimestral! Se a entregares fora de prazo, ficarás sujeito a uma coima que varia entre 50 € a 250 €. Apesar de tudo, o site da Segurança Social Direta permite proceder à entrega de declarações fora de prazo.
Preparar os valores a declarar
Antes de submeteres a tua declaração trimestral, é importante antecipares e preparares alguma informação.
Assim, precisas de reunir os seguintes valores:
- Total de rendimentos de prestação de serviços
- Total de rendimentos de produção ou venda de bens (caso aplicável)
- Outros rendimentos relevantes para efeitos contributivos
Sobre estes valores, irão então incidir os coeficientes legais que determinarão o teu rendimento relevante para efeitos das contribuições que vais pagar:
- 70 % para os serviços prestados
- 20 % para os bens produzidos/vendidos
- 20 % para serviços de hotelaria, restauração e similares.
Ao dividires o rendimento relevante por três, obténs a base de incidência contributiva mensal.
Como posso aceder à seção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta?
- Acede ao portal Segurança Social Direta
- Faz login com o teu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra passe escolhida aquando do registo no Portal, ou alternativamente com a Chave Móvel Digital
- Navega até: Emprego → Trabalhadores independentes → Regime Declaração Trimestral
- Clica em: Registar declaração trimestral
Preencher e ajustar a declaração trimestral
Uma vez chegado à seção da declaração trimestral, deves seguir os seguintes passos:
- Assinala se obtiveste rendimentos no trimestre
- Se responderes “Não”, serás notificado que a contribuição mínima de 20 € / mês se irá aplicar
- Se responderes “Sim”, preenche os rendimentos mês a mês (o sistema apresenta caixas para cada um dos três meses)
- O sistema calcula automaticamente a contribuição mensal prevista (a qual se calcula através da base contributiva × taxa contributiva)
- No momento da declaração trimestral, podes optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % do valor que resultar dos valores declarados
- Esta opção é efetuada em intervalos de 5 %, mas tem que respeitar os limites previstos na lei [mínimo de 20 € e máximo de 12 x IAS (6.270 € valor em 2025)]
Nota: o valor mínimo de contribuição é sempre 20 € / mês, mesmo com rendimentos baixos ou inexistentes.
Submissão final da declaração
Após reveres toda a informação e assegurares-te de que tudo está correto, o passo seguinte é submeter a declaração. Assim:
- Clica em Entregar declaração
- Receberás uma notificação na tua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com:
- a base de incidência contributiva fixada
- o valor da contribuição mensal para os próximos três meses.
A cada mês, o sistema ajusta automaticamente o valor a pagar com base em situações como doença ou parentalidade, notificando‑te por mensagem.
Pagamento das contribuições
As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre em questão.
Nota: a contribuição referente a julho pode ser feita até 31 de agosto (independentemente de ser dia útil ou não) sem penalidades.
Podes pagar as tuas contribuições com referência MB ou débito direto.
E se não entregares a declaração?
A falta de entrega é considerada uma contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €.
Já a entrega fora de prazo é possível mas conta como atrasada, e podes corrigir até 15 dias após o prazo.
Além disso, em janeiro, se entregaste pelo menos uma declaração no ano anterior, tens de confirmar ou corrigir os valores através da declaração anual.
A declaração trimestral à Segurança Social pode parecer burocrática, mas, quando segues o passo a passo, torna-se um procedimento simples e rápido.
Ao entregares atempadamente, garantidamente estás em situação regular, evitas coimas e asseguras os teus direitos: saúde, parentalidade, invalidez, desemprego, pensão.
Mantém esta rotina: reorganizar os valores trimestralmente, cumprir os prazos e efetuar os pagamentos entre os dias 10 e 20 de cada mês. Com isso, a tua atividade fica regularizada e podes concentrar‑te no que realmente interessa: o teu trabalho independente.
Ter um negócio online
Descarregue a sua guia agora e transforme o seu negócio online!

The post Como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo appeared first on Sage Advice Portugal.

