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Como contabilizar as gratificações de balanço e entender seus efeitos fiscais no IRC e IRS

Como contabilizar as gratificações de balanço corretamente e entender seus impactos fiscais no IRC e IRS é essencial para empresas que desejam recompensar seus colaboradores sem complicações tributárias. Neste artigo, explicamos como contabilizar as gratificações de balanço, as normas contábeis aplicáveis, os efeitos fiscais e contributivos e um exemplo prático de registro.

  • Descubra as novas condições para isenção de IRS até 6% do salário base anual para gratificações de balanço em 2025.
  • Saiba como contabilizar corretamente as gratificações de balanço em 2025, desde a constituição da obrigação até ao pagamento, considerando as novas regras fiscais e contributivas.

Diante dos desafios económicos atuais, as empresas continuam a procurar formas de compensar os seus colaboradores pela perda de poder de compra. Uma das estratégias mais eficazes é a atribuição de gratificações de balanço. Por esse motivo, neste artigo, explicamos em detalhe como contabilizar estas gratificações e como beneficiar das novas isenções fiscais e contributivas previstas no Orçamento do Estado para 2025.

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Benefícios excecionais para os colaboradores

Com o objetivo de compensar os colaboradores pela perda de poder de compra, muitas empresas têm adotado benefícios excecionais para os seus empregados.

Entre esses benefícios, destacam-se as gratificações de balanço, que consistem na decisão da Assembleia Geral das sociedades em atribuir, aos empregados (incluindo gerentes ou administradores), uma parte dos resultados positivos apurados pelas empresas e disponíveis para distribuição.

O governo, além disso, também implementou um benefício fiscal no Orçamento do Estado para 2025, através do seu artigo correspondente, permitindo a isenção de IRS até 6% do salário base anual nas gratificações de balanço, desde que o aumento salarial nominal dos trabalhadores no ano anterior tenha sido igual ou superior a 4,7%. Ademais, estas gratificações ficarão isentas de Taxa Social Única (TSU), proporcionando um alívio fiscal adicional para empregadores e empregados.

Normas contabilísticas aplicáveis

As empresas podem distribuir os resultados das gratificações de balanço a partir dos lucros apurados no próprio exercício ou dos resultados retidos de exercícios anteriores. Para garantir conformidade, a contabilização das gratificações deve seguir os normativos aplicáveis conforme a dimensão da empresa.

Nesse contexto, as empresas, independentemente de seu porte – micro, pequena ou sujeita ao regime geral do SNC –, tratam os benefícios dos empregados da mesma forma em 2025. Por essa razão, é fundamental garantir que a contabilização respeite as normas fiscais.

Uma entidade deve reconhecer o custo esperado dos pagamentos de participação nos lucros e gratificações quando, e apenas quando:

  • Tiver uma obrigação presente de efetuar tais pagamentos, em consequência de acontecimentos passados;
  • For possível realizar uma estimativa fiável da obrigação.

O serviço dos empregados gera a obrigação por participação nos lucros e gratificações, e não uma transação com os proprietários da entidade. Assim, a entidade deve reconhecer este custo não como uma distribuição dos lucros, mas como um gasto do período.

Para cumprir corretamente com as normas contabilísticas e fiscais de 2025, será necessário constituir a obrigação construtiva da empresa, por exemplo, por decisão da gerência. A Assembleia Geral deverá confirmar essa decisão ao deliberar sobre a aplicação dos resultados do período ou de reservas de períodos anteriores. Dessa forma, a empresa considerará esse valor como gasto no período correspondente, garantindo conformidade com a nova regulamentação fiscal e evitando riscos de reclassificação tributária.

Como contabilizar as gratificações de balanço corretamente: Registo contábil e boas práticas

Para efeitos de registo, a contabilização das gratificações exige que, com a decisão que gera a obrigação construtiva, a empresa proceda ao reconhecimento da obrigação no passivo, como acréscimo de gastos, pela melhor estimativa, e o correspondente gasto no período.

Com a introdução das novas regras fiscais em 2025, é essencial diferenciar a parte das gratificações que está isenta de IRS e TSU da parte que permanece sujeita a impostos. Para tal, recomenda-se a criação de contas específicas para refletir corretamente as obrigações fiscais e contributivas.

No ano seguinte, este processo inclui o registo em dívidas ao pessoal por regularização dos acréscimos de gasto e, com o pagamento, a extinção da obrigação. O registo contabilístico atualizado deve ser efetuado da seguinte forma:

Reconhecimento da obrigação (ano de constituição):

  • D 63 – Gastos com o pessoal
  • C 27.2.2 – Credores por acréscimos de gastos

Processamento da obrigação:

  • D 27.2.2 – Credores por acréscimos de gastos
  • C 23.1 – Remunerações a pagar

Pagamento:

  • D 23.1 – Remunerações a pagar
  • C 12 – Depósitos à ordem

Caso a empresa beneficie da isenção parcial de IRS e TSU para gratificações de balanço em 2025, deverá também registar corretamente a parte isenta, para assegurar conformidade fiscal e evitar reclassificações indevidas. O registo atualizado pode incluir:

Registo da parte isenta:

  • D 63.1 – Gastos com pessoal – Parte isenta
  • C 27.2.3 – Credores por acréscimos de gastos – Isentos de IRS e TSU

PARTILHAR! A contabilização das gratificações de balanço é estratégica para empresas e trabalhadores. Aprenda como realizar corretamente o processo!

Efeitos fiscais das gratificações de balanço no IRC

Para efeitos de IRC, a empresa considera as gratificações e os gastos com a participação nos lucros de membros de órgãos sociais e trabalhadores como despesas do período. Contudo, para que sejam dedutíveis, a empresa deve pagar esses valores ou disponibilizá-los aos beneficiários até o fim do período de tributação seguinte.

Gratificações de balanço no IRC 2025

Em 2025, com a redução da taxa geral do IRC de 21% para 20% e a redução para 16% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável para pequenas e médias empresas, torna-se ainda mais relevante para as empresas planear adequadamente a contabilização destes gastos para otimizar a carga fiscal.

Neste caso, a legislação não exige que a empresa atribua os valores de forma igual para todos os colaboradores, pois o conceito de generalidade dos trabalhadores não se aplica.No entanto, deverá existir um plano formal de distribuição da participação nos lucros, garantindo transparência e conformidade fiscal.

A empresa pode efetuar o pagamento de uma só vez ou de forma faseada ao longo do ano, desde que respeite os prazos estabelecidos para a dedução fiscal.

Caso se trate de gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais, é necessário avaliar a participação no capital social. Quando os beneficiários forem titulares, direta ou indiretamente, de partes representativas de pelo menos 1% do capital social, só será aceite como gasto a quantia limitada.

Essa quantia não pode exceder o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação correspondente, sendo o cálculo realizado com base na seguinte fórmula:

Rendimento Anual ÷ 12 × 2

Com a entrada em vigor das novas medidas fiscais em 2025, as empresas devem garantir o correto registro contábil e fiscal para maximizar os benefícios fiscais e evitar penalizações.

Exemplo prático: Gratificações de Balanço em 2025

A Gerência decidiu, em 15/12/2024, atribuir gratificações de balanço aos órgãos sociais e ao restante pessoal. Essa decisão foi ratificada na Assembleia-Geral realizada em 20/02/2025, com as seguintes condições:

  • Gerente: € 30.000 (o gerente é sócio maioritário da sociedade e aufere um rendimento médio mensal de € 3.200);
  • Ao pessoal: € 50.000.

A empresa pode pagar os valores devidos ao pessoal sem limitações, desde que os disponibilize até o final do exercício seguinte, permitindo sua dedução fiscal no IRC.

No entanto, os membros de órgãos sociais que detenham 1% ou mais do capital social devem seguir as regras fiscais de 2025, que determinam a tributação da participação nos lucros na parte que exceda o dobro da remuneração média mensal auferida no período de tributação correspondente.

Cálculo da parte não dedutível:

  • Rendimento médio mensal do gerente: € 3.200
  • Limite permitido: € 3.200 × 2 = € 6.400
  • Valor atribuído ao gerente: € 30.000
  • Excesso tributável: € 30.000 – € 6.400 = € 23.600

Assim, em 2025, o valor de € 23.600 deverá ser acrescido ao resultado tributável da empresa.

Consequências do não pagamento no prazo estipulado

Se a empresa não liquidar as gratificações de balanço dentro do prazo estabelecido, deverá acrescer ao valor do IRC do período de tributação seguinte a quantia pendente. Consequentemente, isso pode gerar penalizações fiscais. Esse valor deve ser declarado no campo [363] do quadro 10 da Modelo 22.

Além disso, conforme a legislação fiscal de 2025, a empresa poderá estar sujeita às seguintes deduções adicionais, se aplicável:

  • Derrama Estadual;
  • Juros compensatórios correspondentes (campo [366] do quadro 10);
  • Derrama Municipal (campo [364] do quadro 10).

Com o reforço da fiscalização tributária em 2025, o não pagamento atempado pode resultar em penalizações mais severas, incluindo coimas e juros adicionais sobre os valores em dívida. Assim, torna-se fundamental um planeamento adequado e rigoroso da gestão de tesouraria, garantindo que as gratificações de balanço sejam pagas dentro do prazo legal para evitar custos fiscais acrescidos.

Não sujeição à taxa contributiva

O Código Contributivo estabelece que os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa integram a base de incidência contributiva se não existir uma remuneração certa, variável ou mista assegurada pelo contrato de trabalho. Os empregadores pagam aos trabalhadores prestações pecuniárias ou em espécie, conforme o contrato, as normas vigentes ou os usos estabelecidos, como contrapartida pelo trabalho realizado.

No entanto, o Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma isenção da Taxa Social Única (TSU) para as gratificações de balanço, desde que:

  • O pagamento respeite os critérios de elegibilidade definidos pela legislação;
  • A empresa tenha concedido um aumento salarial mínimo de 4,7% no ano anterior;
  • Os montantes atribuídos não substituam outras componentes regulares da remuneração.

Com essa mudança, os valores pagos a título de gratificações de balanço não serão sujeitos a contribuições para a Segurança Social, permitindo às empresas uma maior flexibilidade na atribuição desses incentivos sem aumento da carga contributiva.

IRS sobre gratificações de balanço: Como funciona en 2025?

As gratificações de balanço continuam a ser tributadas em sede de IRS e sujeitas a retenção na fonte. Por outro lado, parte desses valores pode estar isenta conforme as novas regras fiscais. No entanto, o Orçamento do Estado para 2025 introduziu uma isenção parcial, permitindo que parte desses valores não seja tributada, desde que cumpram certos critérios.

A medida excecional de 2025 estabelece que:

  • Está isento de IRS até 6% do salário base anual, desde que a empresa tenha concedido um aumento salarial mínimo de 4,7% em 2024;
  • A isenção não se aplica a membros dos órgãos sociais (Ex.: gerentes);
  • Tem de abranger todos os trabalhadores da empresa, independentemente de aumentos individuais, salvo em casos justificados como faltas, processos disciplinares ou mau desempenho;
  • A autoridade fiscal continuará considerando as gratificações para determinar o escalão de tributação. Ou seja, a autoridade fiscal incluirá até mesmo a parte isenta no cálculo da taxa de retenção na fonte e no apuramento anual de IRS em 2026

Os órgãos responsáveis verificarão se a empresa cumpre o critério de aumento salarial de 4,7% comparando as remunerações de dezembro de 2025 com as de dezembro de 2024, para garantir sua elegibilidade à isenção.

Perguntas frequentes sobre gratificações de balanço

O que são as gratificações de balanço e quando podem ser concedidas?

  • As empresas pagam as gratificações de balanço aos colaboradores com base em seus lucros. Normalmente, elas as atribuem no final do exercício fiscal, dependendo dos resultados financeiros e da política interna da organização

Como contabilizar as gratificações de balanço corretamente?

  • Para garantir conformidade fiscal, é essencial seguir as normas contábeis aplicáveis e classificar corretamente os lançamentos no plano de contas da empresa. O registro deve ser feito de acordo com os princípios contábeis e fiscais vigentes.

Quais são os efeitos fiscais das gratificações de balanço no IRC?

  • A empresa pode considerar as gratificações de balanço como custos fiscalmente dedutíveis, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação do IRC. É importante verificar as regras específicas para evitar ajustes fiscais.

As gratificações de balanço estão sujeitas a IRS?

  • Sim. A empresa considera os montantes pagos aos colaboradores como rendimento de trabalho dependente e aplica a retenção na fonte de IRS, conforme as taxas vigentes.

Estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social?

  • Não. Se a empresa cumprir os critérios legais, essas gratificações não serão consideradas remuneração regular e ficarão isentas de contribuições para a Segurança Social.

As gratificações de balanço continuam a ser uma ferramenta importante para motivar os colaboradores. Com as novas regras fiscais de 2025, as empresas podem beneficiar de isenções em IRS e TSU, desde que cumpram os critérios exigidos. Por isso, atualizar os procedimentos contábeis e fiscais é essencial para garantir a correta aplicação desses benefícios. Saber exatamente como contabilizar as gratificações de balanço permite que as empresas evitem riscos fiscais e otimizem sua gestão financeira.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 devido à sua relevância.

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