Em 2022, o Governo introduziu um novo procedimento que permitiu a aplicação de uma taxa marginal de retenção na fonte mais adequada à situação tributária de cada contribuinte.
- A taxa marginal permite alinhar melhor o imposto retido mensalmente com o imposto efetivamente devido, evitando situações de regressividade.
- O novo modelo de retenção na fonte considera a composição do agregado familiar, introduzindo parcelas fixas a abater por dependente.
Em 2023, foi implementado um novo modelo de retenção na fonte baseado na taxa marginal, um conceito que visa aproximar o valor retido mensalmente do imposto que realmente será pago após a entrega da declaração anual de IRS. Esta alteração procura mitigar situações em que aumentos de salário resultavam, paradoxalmente, em menor rendimento líquido devido à aplicação de escalões desajustados.
Além de introduzir uma nova lógica de cálculo, o modelo contempla a existência de dependentes no agregado familiar, oferecendo parcelas a abater específicas por cada dependente. Esta abordagem torna o sistema mais justo, transparente e alinhado com a realidade de cada contribuinte, reduzindo o risco de surpresas na hora do acerto com o fisco.
COMPARTE Novo modelo de retenção na fonte: a taxa marginal aproxima o imposto retido ao imposto devido e evita perdas no rendimento líquido. Saiba como funciona.
ÍNDICE DO POST
- O que é a taxa marginal?
- Taxa marginal máxima, parcela a abater e parcela adicional a abater por dependente
- Maior proximidade entre o imposto retido e o imposto efetivamente a pagar
- Entidades pagadoras obrigadas a divulgar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte
- Como a tecnologia o pode ajudar na aplicação da lei
- Como efetuar o novo cálculo
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O que é a taxa marginal?
A taxa marginal é o imposto pago sobre a última parte do rendimento anual. Num sistema de impostos com vários escalões, à medida que ganhamos mais, a percentagem de imposto aumenta para escalões superiores.
A introdução da taxa marginal, a aplicar aos escalões de rendimento anual, permite por isso evitar situações em que aumentos da remuneração mensal bruta impliquem diminuição da remuneração mensal líquida (as chamadas situações de regressividade).
Taxa marginal máxima, parcela a abater e parcela adicional a abater por dependente
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
Para garantir maior transparência, as tabelas incluem também uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, taxa essa que resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, sendo a referida taxa efetiva mensal de retenção naturalmente inferior à taxa de retenção máxima aplicável.
Maior proximidade entre o imposto retido e o imposto efetivamente a pagar
Assim, este novo modelo de retenções na fonte procura replicar mais de perto o modelo da liquidação anual do IRS.
O objetivo passa por reduzir os montantes de IRS que nos, habituamos no modelo anterior, a ver sido reembolsado ou a nos ser pedido para pagar adicionalmente pelo fisco no ano seguinte aquando da entrega da declaração de IRS.
Efetivamente, o modelo ótimo seria aquele que, uma vez entregue a declaração de rendimentos do ano anterior, levasse a não termos nem reembolso nem imposto a pagar.
Tal não acontece porque naturalmente são vários os fatores que levam a que haja sempre acertos a fazer com o fisco, sejam de índole:
- Pessoal;
- Familiar;
- Despesas tidas;
- Deduções efetuadas;
- Rendimentos de diversas espécies auferidos;
- Ou mesmo porque rendimentos dos diferentes elementos do agregado familiar são muito dispares entre si.
Entidades pagadoras obrigadas a divulgar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte
Conforme consta do Orçamento do Estado para 2023, as entidades pagadoras estão agora obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido.
Como a tecnologia o pode ajudar na aplicação da lei
Conforme mencionado acima, este novo modelo de retenção na fonte entrou em vigor em julho de 2023.
Assim, se ainda não o fez, é importante garantir que o seu software para o processamento de salários está em conformidade, permitindo-lhe poupar tempo e evitar erros.
Com efeito, repare que não se trata apenas de mais uma atualização das tabelas de IRS como as conhecemos desde a entrada em vigor do IRS em 1989.
A inclusão dos elementos parcela a abater e parcela a abater por dependente vem alterar profundamente o algoritmo de cálculo da retenção na fonte.
Foram assim aprovadas novas tabelas de retenção na fonte que começaram a vigorar já na segunda metade do ano de 2023. Relativamente aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, para as diferentes situações já bem conhecidas:
Como efetuar o novo cálculo
As novas tabelas de retenção publicadas aplicam-se, como em anteriores circunstâncias, aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português, na Região Autónoma dos Açores e/ou da Madeira, em função dos respetivos diplomas publicados para cada região.
No entanto, deve-se agora observar as novas regras que levam em consideração novas fórmulas, que dependem ainda da situação dos titulares dos rendimentos auferidos. Uma vez que se podem tratar de titulares com um ou mais dependentes ou simplesmente titulares sem dependentes ou de pensões:
Titulares com um ou mais dependentes
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)
Em que: a Taxa marginal máxima, a Parcela a abater e a Parcela adicional a abater por dependente são as que correspondam à interseção da linha da Tabela de Retenção na Fonte em que se situar a remuneração com as respetivas colunas. E em que, se aplicável, a letra «R» que conste da parcela a abater corresponde à remuneração mensal.
Titulares sem dependentes ou de pensões
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima – Parcela a abater
Em que: a taxa marginal máxima e a parcela a abater são as que correspondam à interseção da linha da Tabela de Retenção na Fonte em que se situar a remuneração com as respetivas colunas, e em que, se aplicável, a letra «R» que conste da parcela a abater corresponde à remuneração mensal.
Ao adotar um sistema baseado na taxa marginal, com parcelas fixas a abater e uma atenção especial à composição do agregado familiar. Ou seja, este modelo procura uma maior justiça fiscal, evitando efeitos de regressividade e aproximando a retenção mensal do imposto efetivamente devido no final do ano.
A correta aplicação destas regras permitirá uma retenção mais justa, transparente e alinhada com a realidade de cada cidadão. Mas só será bem-sucedida se for acompanhada da devida informação, preparação e suporte técnico.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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