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Fecho de contas 2025: imparidades, inventários e aspetos fiscais inspirados no webinar da Sage

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Fecho de contas 2025: imparidades, inventários e aspetos fiscais inspirados no webinar da Sage

Fecho de contas: aprenda a gerir inventários, imparidades e impostos com eficiência. Otimize resultados fiscais facilmente.

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O fecho de contas de uma empresa pode ser um desafio, especialmente com as alterações fiscais e contabilísticas ocorridas em 2025. Este artigo foi inspirado no webinar on-demand da Sage “Encerramento de contas: imparidades, inventários e principais aspetos fiscais e contabilísticos de final de ano”, apresentado pelo contabilista certificado José Araújo.

  • Ao longo deste conteúdo, reunimos os principais insights, boas práticas e recomendações técnicas partilhadas durante a sessão, para o ajudar a preparar o encerramento do exercício com rigor e confiança.
  • Seguindo este guia, ficará preparado para tomar decisões informadas e evitar surpresas no balanço ou no resultado tributável.

O ponto de partida para o fecho de contas de contas é a correta valorização dos inventários.

O método de custo de saída mais utilizado é o custo específico, mas também pode optar pelo FIFO ou pelo custo médio, sendo que o LIFO não é permitido.

A escolha do critério é da empresa, mas deve ser mantida de forma consistente de exercício para exercício e aplicada a itens da mesma natureza.

Este tema foi amplamente debatido no webinar da Sage “Encerramento de contas: imparidades, inventários e principais aspetos fiscais e contabilísticos de final de ano”, onde o contabilista certificado José Araújo destacou a importância de uma valorização consistente dos inventários como base para um fecho de contas fiável.

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Pode rever o webinar on-demand “Fecho de contas: imparidades, inventários e principais aspetos fiscais e contabilísticos de final de ano” a qualquer momento.

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Índice do post

Simplifique o encerramento de contas da sua empresa com o Sage for Accountants. Controle inventários, clientes, ativos e impostos num só sistema.

1. Como gerir inventários no fecho de contas: métodos e consistência

Enquanto o custo médio ajusta o valor sempre que há entradas em armazém, o FIFO requer separação por lotes e permite que saiam primeiro os produtos adquiridos primeiro.

A diferença não é apenas técnica: impacta diretamente a margem apurada. Por exemplo, com custo médio a margem pode ser 61.200 €, enquanto com FIFO sobe para 64.000 €.

Além disso, deve distinguir-se entre inventário permanente e intermitente:

  • O inventário permanente exige contagem física, controle de preços unitários e acompanhamento detalhado de entradas e saídas.
  • Já o inventário intermitente valoriza globalmente os inventários no final do período, considerando como custo das vendas apenas o que foi efetivamente vendido.

Um inventário bem gerido permite identificar quebras desconhecidas e otimizar margens, além de cumprir rigorosamente a legislação contabilística e fiscal.

2. Imparidades: avaliação e registo

Os inventários podem sofrer imparidades quando o valor de venda esperado é inferior ao custo de aquisição, ou quando há obsolescência ou deterioração.

Para efeitos do registo de imparidades, a avaliação deve ser feita item a item, não apenas globalmente, e reavaliada em cada exercício.

Se o preço de venda recuperável superar o custo, podemos registar uma reversão de imparidade, caso contrário, ocorre uma utilização da imparidade quando a perda se concretiza. Este registo é fundamental para refletir a realidade patrimonial e assegurar fiabilidade no fecho de contas.

Do ponto de vista fiscal, o Código do IRC aceita imparidades baseadas em redução de preço. Se a imparidade não cumprir critérios fiscais, ela deve ser acrescida e posteriormente deduzida, mantendo o efeito temporariamente neutro.

3. Fecho de contas e gestão de clientes: imparidades e cobranças

Também os créditos de clientes podem sofrer imparidade. Para efeitos contabilísticos e fiscais, é crucial que registe apenas imparidades relativamente aos créditos que efetivamente correm risco de não ser recebidos.

Entre os motivos válidos estão dificuldades financeiras, incumprimentos ou risco de insolvência.Além disso, no fecho de contas, é obrigatório demonstrar diligências de cobrança: emails, telefonemas ou cartas registadas servem como prova.

Lembre-se: a constituição de imparidades deve seguir intervalos de antiguidade:

  • 0–6 meses;
  • 6–12;
  • 12–18;
  • 18–24; e
  • acima de 24 meses.

As percentagens aplicáveis são:

  • 25 % (a partir dos 6 meses em mora);
  • 50 % (entre 12 e 18 meses);
  • 75 % (para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses); e
  • 100 % (para créditos em mora há mais de 24 meses).

4. Abates e desreconhecimento de ativos

O abate de ativos tangíveis é uma prática essencial quando o bem deixa de ser utilizado.

A novidade para 2025 é que ativos com valor fiscal ≤ 10.000 € não necessitam de comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bastando guardar o auto de abate e relação discriminativa no dossier fiscal.

O desreconhecimento pode ocorrer por:

  • Alienação: venda com ganho ou perda.
  • Sinistro: a indemnização recebida da seguradora é considerado como valor de alienação.
  • Abate puro: gera apenas perda se não estiver ainda totalmente depreciado.

O correto registo dos abates evita que ativos obsoletos distorçam o balanço e permite uma gestão fiscal transparente.

5. Gestão fiscal no fecho de contas: estimativa e coleta de imposto

Finalmente, para calcular a estimativa de imposto corrente, deve começar pelo resultado tributável, que é o resultado contabilístico ajustado segundo o Código do IRC.

Entre os ajustes destacam-se, entre outros:

  • Custos não aceites (multas, coimas, juros em excesso);
  • Ganhos e perdas recalculados (mais e menos-valias fiscais);
  • Diferenças temporárias (ex.: imparidades, depreciações não aceites para efeitos fiscais);
  • Benefícios fiscais (incentivos à capitalização, donativos, cotas empresariais);
  • Dedução de prejuízos fiscais (sem limite temporal).

Depois, aplica-se a taxa de IRC (16 % no primeiro escalão e 20 % acima de 50.000 € no continente).

Dependendo do município, há ainda derrama municipal; e, se aplicável, derrama estadual e pagamento adicional por conta.

6. Tributação autónoma: alterações em 2025

A tributação autónoma incide sobre despesas específicas, incluindo viaturas, despesas de representação e prémios de administradores.

Para 2025, destacam-se:

  • Redução das taxas aplicáveis a viaturas para 8 %, 25 % e 32 %, conforme a viatura se encontre no primeiro, segundo ou terceiro escalão de valor de aquisição.
  • Aumento do primeiro escalão para 37.500 euros.
  • Ofertas de espetáculo deixaram de ser despesas de representação.
  • Distinção clara entre deslocações listadas (funcionários) e despesas de representação (terceiros).

O encerramento de contas 2025 exige atenção aos inventários, imparidades, abates, estimativa de imposto e tributação autónoma.

Cada etapa influencia não apenas os resultados contabilísticos, mas também o resultado fiscal, garantindo conformidade e otimização tributária.

Para agilizar este processo, utilize ferramentas de gestão contabilística e fiscal que permitem:

  • Controlar inventários por lotes.
  • Calcular imparidades sistematicamente.
  • Registar abates e alienações corretamente.
  • Integrar ajustes fiscais automaticamente.

Em síntese, o fecho de contas 2025 exige um olhar atento sobre inventários, imparidades e obrigações fiscais, garantindo que cada etapa é executada com rigor técnico e conformidade legal.

Se quiser aprofundar estes temas e conhecer exemplos práticos de aplicação, pode rever o webinar on-demand da Sage “Encerramento de contas: imparidades, inventários e principais aspetos fiscais e contabilísticos de final de ano”, apresentado por José Araújo, onde são partilhadas boas práticas e recomendações úteis para encerrar o exercício com confiança.

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Pode rever o webinar on-demand “Fecho de contas: imparidades, inventários e principais aspetos fiscais e contabilísticos de final de ano” a qualquer momento.

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