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Como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo

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Como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo

Aprende como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo e cumpre a lei sem complicações. Sage Advice.

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Fazer a declaração trimestral à Segurança Social é uma obrigação essencial para todos os trabalhadores independentes em Portugal, garantindo que cumprem a lei e asseguram os seus direitos sociais.

  • Através da declaração trimestral, a Segurança Social apura o teu rendimento relevante, fixa a base de incidência contributiva e determina o valor das tuas contribuições mensais de segurança social.
  • Entregar dentro do prazo evita coimas e mantém a tua situação contributiva regularizada.

Se és trabalhador independente em Portugal, já ouviste falar da declaração trimestral à Segurança Social. Este processo é obrigatório e garante que as tuas contribuições estão calculadas corretamente, protegendo-te em situações como doença, parentalidade ou reforma.

Embora possa parecer complexo à primeira vista, fazer esta declaração é simples se conheceres os passos certos. Neste artigo, explicamos de forma prática como preencher e submeter a declaração trimestral à Segurança Social Direta, sem erros e dentro do prazo.

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O que é e a quem se aplica

A declaração trimestral serve para reportar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores e é apresentada através da Segurança Social Direta.

Estão obrigados a entregar esta declaração os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva – ou seja, que não estejam isentos – incluindo quem acumula a atividade por conta própria com outra por conta de outrem, desde que os rendimentos ultrapassem determinado limite.

Prazos de submissão

Deves entregar a declaração até ao último dia dos meses de:

  • Janeiro (reportando outubro a dezembro do ano anterior)
  • Abril (janeiro a março)
  • Julho (abril a junho)
  • Outubro (julho a setembro) 

Caso tenhas cessado ou suspendido a atividade, deves entregar a declaração no trimestre imediatamente seguinte a essa data.

Atenção: não deixes passar o prazo de submissão da declaração trimestral! Se a entregares fora de prazo, ficarás sujeito a uma coima que varia entre 50 € a 250 €. Apesar de tudo, o site da Segurança Social Direta permite proceder à entrega de declarações fora de prazo.

Preparar os valores a declarar

Antes de submeteres a tua declaração trimestral, é importante antecipares e preparares alguma informação. 

Assim, precisas de reunir os seguintes valores:

  1. Total de rendimentos de prestação de serviços
  2. Total de rendimentos de produção ou venda de bens (caso aplicável)
  3. Outros rendimentos relevantes para efeitos contributivos

Sobre estes valores, irão então incidir os coeficientes legais que determinarão o teu rendimento relevante para efeitos das contribuições que vais pagar:

  • 70 % para os serviços prestados
  • 20 % para os bens produzidos/vendidos
  • 20 % para serviços de hotelaria, restauração e similares.

Ao dividires o rendimento relevante por três, obténs a base de incidência contributiva mensal.

Como posso aceder à seção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta?

  1. Acede ao portal Segurança Social Direta
  2. Faz login com o teu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra passe escolhida aquando do registo no Portal, ou alternativamente com a Chave Móvel Digital
  3. Navega até: Emprego → Trabalhadores independentes → Regime Declaração Trimestral
  4. Clica em: Registar declaração trimestral

Preencher e ajustar a declaração trimestral

Uma vez chegado à seção da declaração trimestral, deves seguir os seguintes passos:

  1. Assinala se obtiveste rendimentos no trimestre
  2. Se responderes “Não”, serás notificado que a contribuição mínima de 20 € / mês se irá aplicar
  3. Se responderes “Sim”, preenche os rendimentos mês a mês (o sistema apresenta caixas para cada um dos três meses)
  4. O sistema calcula automaticamente a contribuição mensal prevista (a qual se calcula através da base contributiva × taxa contributiva)
  5. No momento da declaração trimestral, podes optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % do valor que resultar dos valores declarados
  6. Esta opção é efetuada em intervalos de 5 %, mas tem que respeitar os limites previstos na lei [mínimo de 20 € e máximo de 12 x IAS (6.270 € valor em 2025)]

Nota: o valor mínimo de contribuição é sempre 20 € / mês, mesmo com rendimentos baixos ou inexistentes.

Submissão final da declaração

Após reveres toda a informação e assegurares-te de que tudo está correto, o passo seguinte é submeter a declaração. Assim:

  1. Clica em Entregar declaração 
  2. Receberás uma notificação na tua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com:
    1. a base de incidência contributiva fixada
    2. o valor da contribuição mensal para os próximos três meses.

A cada mês, o sistema ajusta automaticamente o valor a pagar com base em situações como doença ou parentalidade, notificando‑te por mensagem.

Pagamento das contribuições

As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre em questão.

Nota: a contribuição referente a julho pode ser feita até 31 de agosto (independentemente de ser dia útil ou não) sem penalidades.

Podes pagar as tuas contribuições com referência MB ou débito direto.

E se não entregares a declaração?

A falta de entrega é considerada uma contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €.

Já a entrega fora de prazo é possível mas conta como atrasada, e podes corrigir até 15 dias após o prazo.

Além disso, em janeiro, se entregaste pelo menos uma declaração no ano anterior, tens de confirmar ou corrigir os valores através da declaração anual.

A declaração trimestral à Segurança Social pode parecer burocrática, mas, quando segues o passo a passo, torna-se um procedimento simples e rápido. 

Ao entregares atempadamente, garantidamente estás em situação regular, evitas coimas e asseguras os teus direitos: saúde, parentalidade, invalidez, desemprego, pensão.

Mantém esta rotina: reorganizar os valores trimestralmente, cumprir os prazos e efetuar os pagamentos entre os dias 10 e 20 de cada mês. Com isso, a tua atividade fica regularizada e podes concentrar‑te no que realmente interessa: o teu trabalho independente.

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