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Segurança Social para trabalhadores independentes: Como funciona o Regime Contributivo (RCTI)

RH e Liderança

Segurança Social para trabalhadores independentes: Como funciona o Regime Contributivo (RCTI)

Saiba como funciona o regime dos trabalhadores independentes e quais as suas obrigações para contribuir de forma justa.

Trabalhadora independente em oficina

O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes (“RCTI”), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, trouxe mudanças significativas na forma como os trabalhadores independentes contribuem para a Segurança Social.

O regime dos trabalhadores independentes redefine a forma como estes profissionais contribuem para a Segurança Social, ajustando as contribuições aos rendimentos reais e garantindo maior proteção social.

  • Com a introdução deste regime, em 2018, visou-se uma maior equidade e proteção social, ajustando as contribuições destes profissionais aos seus rendimentos reais. 
  • Neste artigo, explicamos as obrigações associadas a este regime e como as mesmas poderão afetar o seu dia a dia profissional.

Se é trabalhador independente (“TI”) em Portugal, é essencial compreender o RCTI. Implementado para promover uma maior justiça e proteção social, este regime ajusta as contribuições à Segurança Social dos TI com base nos seus rendimentos efetivos.

O objetivo do regime dos trabalhadores independentes é promover maior equidade e proteção social, permitindo que cada trabalhador contribua de forma justa, de acordo com a sua realidade económica, e beneficie de uma rede de apoio adequada.

PARTILHE! É trabalhador independente? Descubra como o RCTI ajusta as suas contribuições à realidade dos seus rendimentos. Informe-se e contribua com justiça!

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O que é o RCTI?

Basicamente, o RCTI veio redefinir as regras de contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes.

Este regime substituiu o anterior sistema de escalões fixos, introduzindo uma abordagem mais flexível e ajustada aos rendimentos reais dos profissionais.

Objetivos do novo regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social

O RCTI foi concebido com vários objetivos em mente:

  • Combater a precariedade nas relações laborais, promovendo o desenvolvimento social.
  • Preservar a dignidade do trabalho, reconhecendo a importância dos trabalhadores independentes na economia.
  • Aumentar a proteção social destes profissionais, garantindo-lhes acesso a prestações sociais adequadas.
  • Estabelecer um equilíbrio entre deveres e direitos contributivos, promovendo a justiça no sistema.
  • Melhorar a perceção de benefícios, incentivando uma maior adesão ao sistema previdencial da Segurança Social.

Principais alterações e novas obrigações introduzidas pelo RCTI

O novo RCTI introduziu várias mudanças significativas, em particular:

  • Base de incidência contributiva: As contribuições são calculadas com base no rendimento relevante, determinado trimestralmente.
  • Declaração trimestral de rendimentos: Os TI devem declarar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Taxa contributiva: A taxa aplicada é de 21,4 %, mas apenas sobre uma parte do rendimento auferido, designada de rendimento relevante mensal médio. 
  • Para apurar o rendimento relevante mensal médio, começa-se por calcular o rendimento médio do trimestre. 
  • Para tal, adicionam-se todos os rendimentos apresentados na declaração trimestral e depois divide-se o resultado por três (o número de meses de um trimestre).
  • Por fim, multiplica-se o rendimento médio do trimestre (calculado no passo anterior) pela taxa aplicável ao tipo de atividade independente em causa:
    • 70%, para a prestação de serviços;
    • 20%, para a produção e venda de bens;
    • 20%, para a prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
  • Ajustes voluntários: É possível ajustar o rendimento relevante em 25 % para cima ou para baixo, em intervalos de 5 %, permitindo uma maior flexibilidade na contribuição.
  • Obrigações declarativas: Além das declarações trimestrais, é necessário cumprir outras obrigações, como a entrega do Anexo B do IRS e, em alguns casos, a declaração de IVA.

Está a abrir atividade pela primeira vez? Então, o seu enquadramento no regime dos TI só se torna efetivo 12 meses depois. Ou seja, até esse prazo, não terá de apresentar a chamada declaração trimestral nem pagar contribuições. 

Mas também não poderá receber prestações sociais a que tenha direito. Além disso, esses meses não contarão para a reforma.

Caso prefira, pode sempre pedir o enquadramento no regime dos TI antes de decorridos os 12 meses. Para tal, basta apresentar a declaração trimestral nos momentos declarativos.

Exemplos práticos de aplicação

Exemplo 1: Prestador de serviços

  • Rendimentos trimestrais: € 6.000
  • Rendimento relevante (70 %): € 4.200
  • Contribuição devida (21,4 %): € 898,80

Exemplo 2: Barman

  • Rendimentos trimestrais: € 10.000
  • Rendimento relevante (20 %): € 2.000
  • Contribuição devida (21,4 %): € 428

Estes exemplos ilustram como o regime ajusta as contribuições à natureza da atividade e aos rendimentos efetivos.

Dúvidas frequentes sobre o regime dos trabalhadores independentes

Quem está abrangido pelo RCTI?

Todos os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual e profissionais liberais, estão abrangidos por este regime.

É possível alterar o rendimento relevante declarado?

Sim, os trabalhadores podem ajustar o rendimento relevante em 25 % para cima ou para baixo, em intervalos de 5 %, permitindo uma maior adequação à realidade dos seus rendimentos.

Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações?

O não cumprimento das obrigações declarativas e contributivas pode resultar em coimas e na perda de direitos a prestações sociais.

O RCTI representa uma evolução significativa na forma como os profissionais por conta própria contribuem para a Segurança Social em Portugal. 

Em suma, conhecer o regime dos trabalhadores independentes permite-lhe planear melhor as suas finanças e garantir o cumprimento das suas obrigações, assegurando também o acesso aos benefícios sociais que protegem o seu futuro.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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