A possibilidade legal de aplicação de sanções disciplinares é um instrumento essencial na gestão de recursos humanos, permitindo às empresas manter a ordem, a disciplina e o respeito pelas normas internas.
- Contudo, este processo deve ser conduzido com rigor, respeitando os princípios legais e garantindo os direitos dos trabalhadores.
- Confirme passo a passo como aplicar sanções disciplinares, incluindo referências aos princípios estabelecidos no Código do Trabalho sobre esta matéria, designadamente no artigo 328.º e seguintes. Confira também um exemplo de uma situação que poderia dar origem a um processo desta natureza.
A gestão disciplinar dentro das empresas é uma ferramenta indispensável para manter a ordem e a produtividade no ambiente de trabalho, no entanto, a sua aplicação exige atenção aos princípios legais e ao respeito pelos direitos fundamentais dos colaboradores.
Neste artigo, explicamos passo a passo como aplicar sanções disciplinares, com base no Código do Trabalho português, incluindo os tipos existentes, o procedimento obrigatório e um exemplo prático que ajuda a compreender melhor o processo.
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Deveres do trabalhador e infrações
O artigo 128.º do Código do Trabalho elenca os principais deveres do trabalhador, entre os quais:
- Cumprir ordens e instruções do empregador;
- Respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho;
- Tratar com urbanidade e probidade colegas e superiores;
- Utilizar com zelo e diligência os bens da empresa;
- Guardar lealdade e sigilo sobre informações da entidade patronal.
O incumprimento destes deveres pode originar um processo de sanção disciplinar, desde que devidamente fundamentado e documentado.
O que são sanções disciplinares?
Sanções disciplinares são medidas aplicadas pelo empregador em resposta a comportamentos ou ações do trabalhador que violem as obrigações contratuais ou as normas da empresa.
Nos termos do artigo 328.º do Código do Trabalho e seguintes, as sanções disciplinares possíveis são, por ordem de gravidade:
- Repreensão verbal ou escrita;
- Repreensão registada;
- Sanção pecuniária (multa);
- Perda de dias de férias;
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
- Despedimento com justa causa e sem indemnização.
Não se esqueça que qualquer medida disciplinar deve ser precedida de um processo justo, onde o trabalhador tem o direito de ser ouvido e de apresentar a sua defesa, além disso, as sanções devem ser proporcionais à infração cometida e aplicadas de forma consistente.
Procedimento para aplicação de sanções
Para dar início e seguimento à aplicação de um processo de sanção disciplinar há diversos trâmites que deverão ser seguidos, nomeadamente:
- Identificação da infração: o empregador deve identificar e documentar o comportamento inadequado.
- Notificação ao trabalhador: o trabalhador deve ser informado por escrito sobre a infração e a intenção de aplicar uma sanção.
- Audição do trabalhador: deve ser concedido ao trabalhador um prazo de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.
- Decisão: após análise, o empregador decide sobre a aplicação da sanção, comunicando-a por escrito ao trabalhador.
Este procedimento assegura a legalidade da sanção e protege ambas as partes de potenciais litígios.
Tipos de sanções disciplinares
De acordo com o Código do Trabalho, existem diversos tipos distintos de sanções disciplinares, nomeadamente:
- Advertência verbal: utilizada para infrações leves, serve como alerta para o trabalhador corrigir o comportamento.
- Advertência escrita: o empregador regista formalmente a infração e pode usá-la como base para sanções futuras em caso de reincidência.
- Suspensão: impede temporariamente o trabalhador de exercer funções, geralmente sem remuneração.
- Despedimento com justa causa: aplicado em casos graves, como desonestidade ou insubordinação, e implica a cessação do contrato sem direito a indemnização.
Preferencialmente, o empregador e o trabalhador devem acordar o período de férias.
Exemplo prático
Situação: Um trabalhador é repetidamente apanhado a utilizar o computador da empresa para fins pessoais durante o horário de trabalho, apesar de ter sido previamente advertido verbalmente
Aplicação da sanção:
- Documentação: o empregador regista as ocorrências e as advertências anteriores.
- Notificação: é enviada uma carta ao trabalhador informando sobre a infração e a intenção de aplicar uma sanção.
- Audição: o trabalhador é convidado a apresentar a sua defesa por escrito.
- Decisão: após análise, o empregador decide aplicar uma advertência escrita, reforçando a proibição de uso indevido dos recursos da empresa.
Boas práticas
Para conduzir com justiça, transparência e em conformidade com a legislação laboral, existem procedimentos adequados que deverá seguir e que asseguram os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo que promovem um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Assim, lembre-se das seguintes dicas gerais:
- Clareza nas regras: as políticas da empresa devem estar claramente definidas e comunicadas a todos os trabalhadores.
- Consistência: o empregador deve aplicar as sanções de forma uniforme, evitando discriminações.
- Proporcionalidade: a sanção deve ser adequada à gravidade da infração.
- Registo: as empresas deverão manter sempre documentação detalhada de todas as infrações e sanções aplicadas.
A aplicação de sanções disciplinares é uma ferramenta vital para manter a disciplina e a produtividade no ambiente de trabalho, no entanto, deve ser conduzida em conformidade com a legislação em vigor e direitos dos trabalhadores.
Deste modo, as empresas poderão garantir que irão não só respeitar os trabalhadores, como também garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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