O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar jovens portugueses até aos 35 anos, proporcionando uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente. Se estás a dar os primeiros passos na tua carreira, este regime pode ser a chave para reduzir a carga fiscal e aumentar a tua poupança.
- O novo regime do IRS Jovem em 2025 pode ajudar-te a poupar centenas (ou até milhares) de euros por ano em impostos.
- Este benefício fiscal é direcionado a jovens até 35 anos de idade, tanto para rendimentos de trabalho dependente como independente.
O IRS Jovem é uma excelente oportunidade para os jovens portugueses que começam a sua carreira profissional. Ao mesmo tempo, ao reduzir substancialmente a carga fiscal, o regime permite que jovens com até 35 anos usufruam de uma isenção fiscal progressiva, o que, por sua vez, lhes dá maior capacidade de poupança e uma melhor inserção no mercado de trabalho.
Além disso, a partir de 2025, o regime do IRS Jovem será alargado para beneficiar durante um período de até 10 anos. Isto quer dizer que os jovens poderão usufruir de uma isenção de até 100% nos primeiros anos, com uma redução progressiva nos anos seguintes, representando, portanto, uma vantagem significativa na planificação financeira a longo prazo.
Neste guia, explicamos o que é o IRS Jovem, quem pode beneficiar e como funciona na prática. Vamos a isso?
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O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens portugueses até aos 35 anos, com o objetivo de aliviar a carga tributária nos primeiros anos de atividade profissional. Ao permitir uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho, o regime ajuda a aumentar a liquidez financeira e a promover uma inserção mais sólida no mercado de trabalho.
Portanto, trata-se de uma medida fundamental para aqueles que iniciam a sua carreira, visto que proporciona não apenas um alívio fiscal, mas também estabilidade no começo da jornada profissional.
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Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Para usufruíres do IRS Jovem, deves cumprir os seguintes requisitos:
- Idade até 35 anos. Contabilizada a 31 de dezembro do ano em que obtens o rendimento. Se tiveres 35 anos ou menos no final do ano de 2025, poderás beneficiar da isenção nesse ano e nos seguintes, desde que não ultrapasses o limite de idade.
- Rendimentos do trabalho dependente ou independente. Os rendimentos devem ser provenientes de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B).
- Não ser dependente. Deves ser financeiramente independente — ou seja, não podes constar como dependente no agregado familiar dos teus pais ou responsáveis.
Se reunires estas condições, podes exercer a opção pelo regime na tua declaração de IRS todos os anos.
Apesar de o regime ser conhecido como “IRS Jovem 2025”, as novas regras só se aplicam a rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2025. Se estás agora a entregar o IRS de 2024, este artigo serve para te preparares com antecedência e tirares o máximo proveito no próximo ano.
Como funciona o IRS Jovem em 2025?
O regime de IRS Jovem funciona com uma isenção progressiva de IRS, que diminui com o tempo. Em termos práticos, a isenção funciona da seguinte forma:
- 1.º ano de rendimentos: isenção total (100 %) sobre os rendimentos.
- 2.º a 4.º ano: isenção de 75 %.
- 5.º a 7.º ano: isenção de 50 %.
- 8.º a 10.º ano: isenção de 25 %.
O limite da isenção corresponde a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 corresponde a 28.737,50 €. Portanto, a isenção só é aplicada até esse valor, o que significa que, se ganhares mais do que isso, apenas a parte correspondente ao limite estará isenta de IRS.
Como exercer a opção pelo regime?
Deves fazer esta opção na tua declaração de IRS todos os anos. O sistema calculará automaticamente a percentagem de isenção correspondente.
Se ultrapassares os 35 anos ou atingires os 10 anos máximos de benefício, deixas de poder usufruir do regime. Se já usufruíste de versões anteriores, podes continuar — desde que respeites os limites temporais e os critérios atuais.
O que muda em 2025 face ao regime anterior do IRS Jovem?
A partir de 2025, o IRS Jovem passa a ter:
- Isenção progressiva ao longo de 10 anos (antes eram 5);
- Aplicação alargada a todos os jovens que iniciem atividade a partir de 2025;
- Exclusão de quem tenha beneficiado do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);
- Contagem do tempo de benefício desde o primeiro ano de rendimentos, mesmo que tenha sido antes de 2025.
Exclusões e limitações
Apesar das vantagens, há algumas limitações:
- Não podem aderir jovens com situação fiscal irregular;
- Ficam excluídos os que já beneficiaram do RNH ou do IFICI;
- O valor isento está limitado a 28.737,50 € (em 2025);
- Tens de comunicar à entidade empregadora que estás a beneficiar do regime, para que a retenção na fonte seja ajustada corretamente.
Comunicação à entidade empregadora
Para que a tua entidade empregadora aplique corretamente o regime, deves informá-la sobre:
- O ano de início da obtenção de rendimentos;
- A percentagem de isenção aplicável nesse ano.
Podes fazer esta comunicação de forma simples, por exemplo, por e-mail. A empresa deve depois ajustar a retenção na fonte de acordo com essa informação.
Exemplo prático: Quanto podes poupar com o IRS Jovem?
Imagina que começas a trabalhar em 2025 e ganhas 20.000 € por ano.
- 1.º ano: 100 % de isenção → 0 € de IRS
- 2.º ano: 75 % de isenção → apenas 5.000 € sujeitos a imposto
- 3.º ano: igual ao anterior, mantendo o mesmo rendimento
- E assim sucessivamente, com a isenção a reduzir gradualmente.
Este alívio pode ser essencial para poupares, investires ou atingires a tua independência financeira com mais tranquilidade.
O IRS Jovem é uma excelente medida governativa para aliviar a carga fiscal nos primeiros anos de carreira. Ao oferecer uma isenção parcial e progressiva, este programa dá-te espaço para crescer com estabilidade e menos pressão financeira.
Mesmo que estejas agora a tratar do IRS de 2024, começa já a planear como tirar partido deste benefício em 2025. Informa-te, prepara-te e comunica à tua entidade empregadora — o teu futuro financeiro agradece!
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